A procura por qualidade de vida e até mesmo por segurança fez com que locais mais afastados dos centros urbanos se tornassem uma tendência no Brasil, mas a compra de terrenos em novos loteamentos requer atenção do consumidor para não ter “dor de cabeça”. 

Na hora de comprar um terreno é importante ter uma série de cuidados antes, durante e após a aquisição, para evitar desgastes e possíveis problemas.

Antes de começarmos, vale esclarecer que define-se como loteamento a divisão de uma grande área de terra em lotes menores destinados à edificação. Apesar de ter estruturas parecidas, loteamentos e condomínios são empreendimentos com concepções diferentes.

A diferença básica é que, no loteamento compra-se apenas a área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal, que engloba não apenas a área de uso privativo, como também a de uso comum, como as ruas de acesso, a área verde e o espaço de lazer.

• Como saber se o loteamento é confiável

Se for comprar direto do loteador ou o loteamento for novo, o recomendado é checar no Cartório de Registro de Imóveis a matrícula do empreendimento, documento que contém todas as informações referentes ao imóvel.

Também é fundamental solicitar o Termo de Conclusão de Obra, que atesta que o projeto foi executado conforme o planejado; e a Liberação de Operação emitida pela Cetesb, que comprova que o projeto foi executado e está liberado para começar as obras.

Esses documentos são fundamentais para que você fique amparado e possa dar continuidade aos seus sonhos.

• Cuidados ao assinar o contrato

O contrato deve ter a qualificação e endereço das partes; nome e localização do loteamento; número e data do registro; descrição; confrontações; áreas e demais características do terreno; preço; prazo; valor do sinal; forma e local de pagamento; taxas de juros de financiamento e de mora; a quem cabe o pagamento de impostos e taxas do terreno; e a forma de acerto, caso haja diferença na metragem do imóvel.

Exija o contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas. Após a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis.

Alienação Fiduciária

Por falar em contrato, atualmente, o contrato mais utilizado é o que contém a alienação fiduciária em garantia. Neste acordo, as partes – vendedor e comprador – pactuam a compra e venda do imóvel, partilhando a posse.

Ou seja, a posse direta passa a ser do cliente (adquirente) enquanto a indireta, do loteador. O devedor passa o produto adquirido ao credor, de forma que a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido.

Tal contrato tem se mostrado vantajoso para ambas as partes pois, o vendedor tem o próprio lote que vendeu como garantia do pagamento das parcelas. E para o comprador há diminuição de juros; possibilidade de parcelar em mais vezes a compra, uma vez que o que foi comprado é a garantia do pagamento; e ao final, com a quitação plena das parcelas, sua propriedade está garantida.

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